Processo de candidatura
O processo de inscrição para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia (ENOAA) é realizado no sítio da internet do Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (www.cef-oaa.org), devendo os candidatos dispor, para o efeito, de um endereço electrónico válido e individual.
A plataforma de candidaturas permite ao candidato inscrever-se em qualquer parte do país ou do mundo.
Para efeito de inscrição para o ENOAA, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
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Cópia colorida do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
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Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão de licenciatura em Direito.
No acto de inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
1.º Passo: Preencher todos os campos obrigatórios do formulário electrónico de inscrição para o ENOAA e carregar a cópia colorida do Bilhete de Identidade ou documento equivalente e cópia colorida do diploma, certificado ou declaração de conclusão de licenciatura em Direito, nos espaços correspondentes;
2.º Passo: Submeter o formulário de inscrição correctamente;
3.º Passo: Aguardar pelo prazo de 72 horas de triagem e validação da sua candidatura;
4.º Passo: Efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento electrónicos, no prazo de 72 horas, a contar da data do recebimento da referência de pagamento SMS ou por correio electrónico.
O pagamento da taxa de inscrição é efectuado nos canais de pagamento electrónicos, por meio da referência gerada no fim o processo de candidatura. Por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, foi fixado o valor de AOA 25 000,00 (vinte e cinco mil Kwanzas) como taxa de inscrição para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia.
IMPORTANTE:
Antes de iniciar a sua inscrição, verifique se reúne todos os requisitos para ser admitido ao ENOAA. O primeiro passo é inscrever-se para posteriormente ter acesso ao ENOAA.
Preencha todos os campos obrigatórios com informações verdadeiras e anexe todos os documentos solicitados, sob pena de ser desqualificado sem direito ao reembolso da taxa de inscrição.
Corre por conta do candidato os riscos que tornem a inscrição irregular, por factos imputáveis a si, os quais não dão lugar ao reembolso da taxa de inscrição. O candidato que apresentar documentos falsos, no momento da inscrição e que eventualmente aprove no exame, ficará impedido de realizar a sua inscrição como Advogado Estagiário, bem como de participar de um novo ENOAA nos três anos seguintes, sem prejuízo da propositura da competente acção criminal.
As listas da inscrição e os resultados provisórios e definitivos dos candidatos apurados para o ENOAA serão publicados no sítio da internet do CEF-OAA (www.cef-oaa.org).